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O Licenciamento industrial cuja designação oficial é Sistema da Indústria Responsável (SIR)  é um processo que tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Considerou-se essencial criar um novo quadro jurídico para o setor da indústria, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para as empresas já estabelecidas, baseado numa mudança de paradigma em que o Estado, reduz o controlo prévio e reforça os mecanismos de controlo à posteriori, acompanhados de maior responsabilização dos industriais e das demais entidades intervenientes no procedimento.

O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-lei 73/2015, de 11 de maio, vem assim aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR). O SIR consagra um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhorias no desenvolvimento sustentável da economia nacional e revoga o anterior diploma que aprova o Regime do Exercício da Atividade Industrial – REAI (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março).

O serviço de licenciamento industrial está disponível:

  • Por acesso direto no Balcão do Empreendedor (BdE);
  • Por acesso mediado, nos balcões de atendimento dos Espaços Empresa ou das entidades coordenadoras.

 Na plataforma do Licenciamento industrial, poderá submeter o seu pedido e, após essa fase, poderá acompanhar a evolução do processo através do Dossier Eletrónico da Empresa (DEE).

Para mais informação consulte Licenciamento Industrial no ePortugal.