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Portal dados.gov juridicamente reconhecido como o catálogo central de dados abertos em Portugal

 

A 26 de Agosto do ano vigente, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 68/2021, que aprova os princípios gerais em matéria de dados, transpondo a Diretiva Europeia 2019/1024 sobre dados abertos e a reutilização de informação do setor público.

 

A promulgação da lei constitui um importante passo na difusão dos dados detidos e produzidos por entidades públicas em Portugal, alargando assim o acesso do cidadão a dados do setor público.
Especificamente, são definidos como Dados de Elevado Valor aqueles que, pelo seu cariz, propiciem a reutilização e sejam, por isso, matéria para a construção de benefícios socioeconómicos. Na presente lei, referem-se como Dados de Elevado Valor os geoespaciais, de observação da Terra e ambiente, meteorológicos, estatísticos, de empresas e propriedade das empresas, e de mobilidade.

 

São muitos os impactos positivos decorrentes da disponibilização e utilização plena de dados das múltiplas áreas do setor público. Destaca-se o potencial inigualável para a criação de benefícios para a sociedade em geral e à produção de novos produtos e serviços nas empresas, nas organizações não governamentais, na investigação e na Administração Pública.

 

O efeito positivo reflete-se também no próprio organismo público, ao promover a transparência e a responsabilização e ao abrir a entidade à participação civil.

 

O portal dados.gov passa a ser, desta forma, juridicamente reconhecido como o catálogo central de dados abertos em Portugal, tendo como função agregar, referenciar, publicar e alojar dados abertos de diferentes organismos e setores da Administração Pública.

 

Paralelamente, valoriza-se a disponibilização de acesso em tempo real a dados dinâmicos.

 

A abertura de dados no setor público não deve descurar, contudo, a proteção dos interesses públicos, incluindo no que diz respeito a informação sensível. São contempladas também as questões relativas à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à confidencialidade, à segurança nacional, aos interesses comerciais legítimos e aos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Esta lei incita ainda o diálogo à construção de uma estratégia nacional de dados.

 

Fonte: Portal dados.gov – Portal de Dados Abertos da Administração Pública