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Cidadãos estrangeiros dispensados de pedir Certificado do Registo Criminal para entrega no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

 


 

A divulgação da iniciativa teve lugar hoje, no Centro Nacional de Apoio Imigrante, e contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Goes Pinheiro, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, e, em representação da Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Luís Borges Freitas.


Esta iniciativa visa simplificar o processo de pedido de concessão ou renovação do título de residência para cidadãos estrangeiros, ficando os mesmos dispensados da obrigatoriedade de realização do pedido de Certificado do Registo Criminal. 


No dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação do título de residência, basta que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocar aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal.


O objetivo prende-se com a simplificação do processo, reduzindo assim o tempo de espera nos balcões de atendimento presencial.