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Novas regras de autenticação nos serviços bancários online

 

A obrigação dos Prestadores de Serviços de Pagamento aplicarem autenticação forte, a partir de 14 de setembro de 2019, implicou que alguns dos mecanismos de autenticação (particulares e empresas) fossem adaptados aos utilizadores e às várias plataformas, tornando-os compatíveis com os novos requisitos, sempre pensando no aumento da segurança.
Esta obrigação assenta no pressuposto legal traduzido pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/389, de 27 de novembro de 2017, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP21), publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Se usa o homebanking ou a app do seu banco, saiba o que mudou, acedendo ao vídeo preparado pelo Banco de Portugal e disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZysbD5lZDMI