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Acessibilidade web em Portugal: o que está a mudar

 
Ontem, dia 3 de dezembro, celebrou-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma boa data para reforçar a importância da Acessibilidade e da experiência de utilização Web numa sociedade cada vez mais digital.
 
 
O Governo Português foi o primeiro da União Europeia a adotar os requisitos de acessibilidade Web do W3C para os sítios Web da Administração Pública, um trabalho contínuo e que hoje prossegue através da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. e de entidades como o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. 
 
 
A 3 de dezembro de 1998, foi lançada a primeira petição eletrónica à Assembleia da República, solicitando que os sítios Web da Administração Pública Portuguesa passassem a aplicar os requisitos de acessibilidade constantes das Web Content Accessibility Guidelines do W3C. 
 
 
Em três meses, a petição alcançou 9.000 signatários e, em março de 1999, a Assembleia da República convidava o Governo Português a legislar sobre o assunto. A 26 de agosto nascia a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99) e, em concreto para a Web, surgia a RCM n.º 97/99 - Acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet pelos Cidadãos com Necessidades Especiais. 
 
 
20 anos depois, Portugal legislou sobre o assunto da acessibilidade Web mais três vezes. Em 2007, em 2012 e, mais recentemente, em 2018, quando o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2016/2102. 
 
 
De acordo com o diploma, os sítios Web existentes à data de 23 de setembro de 2018 têm de respeitar os requisitos de acessibilidade para o nível de conformidade ‘AA' das WCAG 2.1 até 23 de setembro de 2020. Já os publicados posteriormente àquela data passaram a ter de cumprir desde 23 de setembro de 2019. Quanto às aplicações móveis, a data limite em que têm de apresentar-se conformes está definida para 23 de junho de 2021.
 
 
No último ano, a AMA passou a disponibilizar os seguintes recursos, tendo em vista a garantia de que as melhores práticas de acessibilidade são cumpridas:
 
Selo de Usabilidade e Acessibilidade: https://selo.usabilidade.gov.pt;
Usabilidade.Gov.pt: https://www.usabilidade.gov.pt; 
Acessibilidade.Gov.pt: https://www.acessibilidade.gov.pt;
DL n.º 83/2018 - Acessibilidade dos sítios Web e das apps móveis: http://www.acessibilidade.gov.pt/arquivo/1742;   
Gerador da Declaração de Acessibilidade e Usabilidade: https://amagovpt.github.io/gerador/.