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Código da Estrada: documentos automóveis passam a estar disponíveis na aplicação ID.GOV

 

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro já estão em vigor. Uma das medidas associadas ao Decreto-Lei n.º 102-B/2020​ prende-se com a possibilidade dos cidadãos ​apresentarem às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, através da aplicação ID.GOV. Paralelamente, os documentos que os condutores devem ser portadores (Documento legal de identificação pessoal, Título de condução, Certificado de seguro, Documento de identificação fiscal, Título de registo de propriedade do veículo, Documento de identificação do veículo e Ficha de Inspeção Periódica) podem ser substituídos pela exibição, através da aplicação ID.GOV, que permite comprovar os dados constantes nos referidos documentos.

 

Caso não seja possível a verificação dos dados exibidos através da aplicação móvel ID.GOV, no local e em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação.​

 

Estas alterações ao Código da Estrada traduzem o esforço contínuo de desmaterialização e agilização do processo contraordenacional, altera-se o artigo 169.º - A do Código da Estrada, passando a ser possível a prática de atos processuais mediante a aposição de assinatura digital, com recurso a uma solução de integração de fornecedores de atributos com o sistema de certificação de atributos profissionais e com o Cartão de Cidadão. 

 

Permite-se, igualmente, que os cidadãos, no âmbito de processos contraordenacionais e mediante adesão voluntária à Morada Única Digital, possam vir a receber notificações por via eletrónica para a caixa postal eletrónica associada para o efeito.

 

Conheça aqui​ todas as medidas que constam no documento.