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O que é o id.gov.pt?
O id.gov.pt é uma aplicação móvel pública, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P., que permite ao cidadão guardar no seu "smarphone", consultar e partilhar, em qualquer momento, os dados dos seus documentos de identificação que estejam disponíveis na aplicação.
Para que serve a APP id.gov.pt?
A APP pode ser utilizada pelo cidadão para:
- Informar: Consultar os seus dados e mostrá-los a terceiros;
- Identificar: Garantir a autenticidade dos dados perante terceiros; uma vez que os dados são apresentados num smartphone privado, é possível ter a garantia da sua veracidade, através de um conjunto de funcionalidades disponíveis na APP.
Qual a origem do id.gov.pt?
A APP foi desenvolvida em concretização da medida «Identificação no Telemóvel», integrada no programa Simplex+ 2018: «criar um protótipo que disponibilize, em smartphones, uma imagem autêntica e certificada de um documento de identificação. Para além da imagem, a aplicação permitirá confirmar a autenticidade do cartão através de um código de verificação público, consultável online».
Desde quando é que a aplicação está disponível?
A app id.gov.pt encontra-se disponível desde janeiro de 2019 nas principais lojas de aplicações móveis, no seguimento do aditamento do artigo 4.º-A à Lei 37/2014, de 26/06 (Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital), pelo artigo 331.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (LOE 2019):
Que documentos podemos guardar na id.gov.pt?
Até ao momento, estão disponíveis: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Cartão da ADSE, o Documento Único Automóvel, o ID Digital da Defesa, o Cartão de Antigo Combatente, o Cartão de Funcionário, o Cartão de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, o Cartão Jovem e outros cartões do mesmo género, o Cartão Único do Portuário, o Cartão de Profissional da Cultura, o Cartão de Identificação de Bombeiro e o Cartão de Dador de Sangue.
Existem outros tipos de documentos em estudo para disponibilizar nesta aplicação?
Sim, outros documentos podem vir a ser disponibilizados. Nos termos da Lei 19/A/2024, de 7 de fevereiro, poderão ser associados documentos documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.
Qual o valor da apresentação dos documentos no id.gov.pt?
A apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor (dada pela Lei n.º 19-A/2024):
A apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor (dada pela Lei n.º 19-A/2024):
- Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
- A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.
Como funciona a APP id.gov.pt?
- Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, o cidadão que pretenda utilizar a APP tem de ter a sua Chave Móvel Digital (CMD) ativada.
- Tendo a APP instalada no seu smartphone, e utilizando o mecanismo de autenticação digital da CMD, o cidadão pode escolher os documentos que, de entre os disponíveis, pretende consultar através da APP.
- Para cada documento selecionado, na primeira vez que essa seleção é realizada, a APP consulta a base de dados onde residem os dados desse documento, e copia esses dados para guarda local (no telemóvel).
- Para cada conjunto de dados guardados, a APP permite:
a. Apresentá-los no écran do "smartphone", tal como acontece na generalidade dos cartões físicos, o que pode ser útil para:
i.Identificação automatizada: A APP mostra um código QR que, quando lido por um outro telemóvel com a mesma APP, permite a essa APP confirmar esses dados.
ii.Identificação manual: A APP mostra ainda um código numérico que pode ser usado para uma confirmação "manual" à base de dados desses dados, funcionalidade essa que está disponível nos sistemas de informação das autoridades policiais.
b. Exportá-los para um ficheiro PDF assinado digitalmente pela AMA, entidade gestora da APP id.gov; a assinatura digital qualificada atribui a esse ficheiro, nos termos da diretiva eIDAS, o valor de "certidão digital", documento esse que o cidadão pode partilhar com terceiros, por email ou por outros canais.
5. De cada vez que a APP é utilizada para mostrar os dados de um documento que tem guardados, a APP mostra a data e hora em que essa cópia foi feita; se ela foi feita há mais de 24h, a própria APP nesse momento consulta automaticamente a base de dados desses dados e atualiza-os.
6. A aplicação funciona, também, em modo offline, embora nesta situação não seja possível efetuar a validação através do QR Code, proceder à atualização dos dados ou gerar documentos PDF.
7. Como estamos a falar de dados em tempo real, é necessário, naturalmente, que exista acesso à internet.
Qual o grau de confiança existente na utilização desta aplicação?
A id.gov encontra-se alicerçada na Chave Movel Digital (CMD), um meio de identificação eletrónica que, nos termos do Regulamento (EU) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas (eIDAS), foi classificado com o mais alto nível de garantia ou de confiança, o nível elevado.
Qual a validade do id.gov na União Europeia ou mesmo internacionalmente?
A app id.gov é válida em território nacional.
Adicionalmente, os documentos pdf gerados pela aplicação e assinados com assinatura qualificada, permitem ao cidadão comprovar no Espaço Europeu os dados constantes dos seus documentos.
Números:
A APP conta com mais de 3,5 milhões de downloads.