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O que é o id.gov.pt?
O id.gov.pt é uma aplicação móvel pública, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P., que permite ao cidadão guardar no seu "smarphone", consultar e partilhar, em qualquer momento, os dados dos seus documentos de identificação que estejam disponíveis na aplicação.
 
Para que serve a APP id.gov.pt?
A APP pode ser utilizada pelo cidadão para:
  1. Informar: Consultar os seus dados e mostrá-los a terceiros;
  2. Identificar: Garantir a autenticidade dos dados perante terceiros; uma vez que os dados são apresentados num smartphone privado, é possível ter a garantia da sua veracidade, através de um conjunto de funcionalidades disponíveis na APP.
Qual a origem do id.gov.pt?
A APP foi desenvolvida em concretização da medida «Identificação no Telemóvel», integrada no programa Simplex+ 2018: «criar um protótipo que disponibilize, em smartphones, uma imagem autêntica e certificada de um documento de identificação. Para além da imagem, a aplicação permitirá confirmar a autenticidade do cartão através de um código de verificação público, consultável online».
 
Desde quando é que a aplicação está disponível?
A app id.gov.pt encontra-se disponível desde janeiro de 2019 nas principais lojas de aplicações móveis, no seguimento do aditamento do artigo 4.º-A à Lei 37/2014, de 26/06 (Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital), pelo artigo 331.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (LOE 2019):
 
Que documentos podemos guardar na id.gov.pt?
Até ao momento, estão disponíveis: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Cartão da ADSE, o Documento Único Automóvel, o ID Digital da Defesa, o Cartão de Antigo Combatente, o Cartão de Funcionário,  o Cartão de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, o Cartão Jovem e outros cartões do mesmo género, o Cartão Único do Portuário, o Cartão de Profissional da Cultura, o Cartão de Identificação de Bombeiro e o Cartão de Dador de Sangue.
 
Existem outros tipos de documentos em estudo para disponibilizar nesta aplicação? 
Sim, outros documentos podem vir a ser disponibilizados. Nos termos da Lei 19/A/2024, de 7 de fevereiro, poderão ser associados documentos documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.
 
Qual o valor da apresentação dos documentos no id.gov.pt?
A apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor (dada pela Lei n.º 19-A/2024):
 
 
  1. Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
  2.  Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
  3. A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  4. A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.
Como funciona a APP id.gov.pt?
  1.  Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, o cidadão que pretenda utilizar a APP tem de ter a sua Chave Móvel Digital (CMD) ativada. 
  2. Tendo a APP instalada no seu smartphone, e utilizando o mecanismo de autenticação digital da CMD, o cidadão pode escolher os documentos que, de entre os disponíveis, pretende consultar através da APP.
  3. Para cada documento selecionado, na primeira vez que essa seleção é realizada, a APP consulta a base de dados onde residem os dados desse documento, e copia esses dados para guarda local (no telemóvel).
  4. Para cada conjunto de dados guardados, a APP permite:

a. Apresentá-los no écran do "smartphone", tal como acontece na generalidade dos cartões físicos, o que pode ser útil para:

i.Identificação automatizada: A APP mostra um código QR que, quando lido por um outro telemóvel com a mesma APP, permite a essa APP confirmar esses dados.
 
ii.Identificação manual: A APP mostra ainda um código numérico que pode ser usado para uma confirmação "manual" à base de dados desses dados, funcionalidade essa que está disponível nos sistemas de informação das autoridades policiais.
 
b. Exportá-los para um ficheiro PDF assinado digitalmente pela AMA, entidade gestora da APP id.gov; a assinatura digital qualificada atribui a esse ficheiro, nos termos da diretiva eIDAS, o valor de "certidão digital", documento esse que o cidadão pode partilhar com terceiros, por email ou por outros canais.
 
5. De cada vez que a APP é utilizada para mostrar os dados de um documento que tem guardados, a APP mostra a data e hora em que essa cópia foi feita; se ela foi feita há mais de 24h, a própria APP nesse momento consulta automaticamente a base de dados desses dados e atualiza-os.
 
6. A aplicação funciona, também, em modo offline, embora nesta situação não seja possível efetuar a validação através do QR Code, proceder à atualização dos dados ou gerar documentos PDF.
 
7. Como estamos a falar de dados em tempo real, é necessário, naturalmente, que exista acesso à internet. 
 
Qual o grau de confiança existente na utilização desta aplicação?
A id.gov encontra-se alicerçada na Chave Movel Digital (CMD), um meio de identificação eletrónica que, nos termos do Regulamento (EU) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas (eIDAS), foi classificado com o mais alto nível de garantia ou de confiança, o nível elevado.
 
Qual a validade do id.gov na União Europeia ou mesmo internacionalmente?
A app id.gov é válida em território nacional. 
Adicionalmente, os documentos pdf gerados pela aplicação e assinados com assinatura qualificada, permitem ao cidadão comprovar no Espaço Europeu os dados constantes dos seus documentos.
 
Números:
A APP conta com mais de 3,5 milhões de downloads.