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Caso pretendam apresentar alterações à operação aprovada deverão apresentar uma comunicação (por mail ou por ofício), onde deverá constar a seguinte informação consoante as alterações a propor:
•Reprogramação Temporal
A reprogramação temporal deve ser solicitada quando se prevê apresentar despesas fora do período de execução contratualizado. Deverão ser apresentadas as novas datas de início e de fim da operação e das atividades, e respectivas justificações para o desvio.
Deverá também ser apresentado um cronograma temporal, onde deverá constar quais as atividades já desenvolvidas e quais as datas previstas de conclusão de cada uma das atividades da operação, assim como o cronograma de apresentação de pedidos de pagamento, valor de despesa já comprometido por semestre e a previsão de execução por semestre.
Realçamos que a reprogramação temporal da operação deve sempre ser solicitada antes da data de fim da operação.
•Reprogramação Física
Existe a necessidade de solicitar uma reprogramação física quando o investimento físico a realizar difere do investimento aprovado, sem que essa alteração implique alterações no valor de investimento aprovado. Deverão ser apresentadas as propostas de alteração, nomeadamente, novas atividades ou investimentos e respectivas justificações para os desvios. Sempre que exista reafectação de verbas entre diferentes n.º de ordem de investimento (Anexo 4 ao contrato) deverá ser apresentado um novo quadro de investimento e justificar não só a necessidade de reforçar (ou criar) uma linha de investimento, mas também que a correspondente redução de verba (noutro n.º de ordem) não afecta o cumprimento dos objetivos contratualizados.
•Reprogramação Financeira
A reprogramação financeira deve ser solicitada sempre que seja necessário alterar o valor contratualizado. É de realçar que em caso de reforço financeiro a decisão cabe à Comissão Diretiva do COMPETE. Em qualquer dos casos é necessário apresentar o novo quadro de investimentos, que altera o Anexo 1 ao contrato, assim como justificações para os desvios apresentados onde seja claro que os objetivos contratualizados não são comprometidos.
Pode também surgir a necessidade de realizar uma reprogramação financeira na sequência da reprogramação física. Esta situação verifica-se sempre que uma reprogramação física dê origem a compensações de verbas entre rubricas de investimento. Neste caso o procedimento a seguir é exatamente o mesmo que o descrito na reprogramação física.
•Alterações nos promotores da operação
Sempre que haja alterações do promotor da operação deverá ser solicitada a alteração devendo essa solicitação ser acompanhada da declaração de alteração de dados e de sucessão de obrigações e direitos associados ao contrato de financiamento, conforme minuta.