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A Autoridade de Gestão do POFC e/ou Organismo Intermédio, desencadeará ações de acompanhamento para verificação da execução física das operações no seu local de realização.

As verificações no local deverão incidir sobre os seguintes aspetos:

  • verificar a existência e organização do Dossier de Operação com todos os elementos que o constituem
  • verificar a existência dos originais dos documentos de despesa e de quitação que tenham sido inscritos na lista de documentos justificativos de despesa já apresentados em pedidos de pagamento. Os documentos deverão evidenciar a aposição do carimbo de comparticipação FEDER
  • sempre que tal se justificar, em face da natureza e volume do investimento já executado, :identificar os equipamentos do projeto
  • verificar da compatibilidade entre os bens adquiridos e a descrição do respectivo documento comprovativo da despesa
  • avaliar se os equipamentos foram adquiridos, ou não, em estado de uso;
  • verificar se o projeto se encontra devidamente publicitado
  • registar eventuais alterações introduzidas ao projeto e verificar se as mesmas, carecendo de aprovação, já se encontram aprovadas pela entidade competente para o efeito
  • confirmar que o investimento realizado, em particular em equipamentos, respeita os requisitos técnicos e se encontra em condições de operacionalidade e funcionamento.

As verificações efetuadas no âmbito destas ações darão origem a um Relatório Técnico da Visita onde se evidencia as verificações efetuadas, os seus resultados/conclusões e as medidas a adotar para correção das anomalias eventualmente detetadas.

Os resultados/conclusões vertidos no Relatório deverão, após aprovação, ser comunicados ao beneficiário estabelecendo, sempre que existam recomendações nesse sentido, um prazo para a regularização das anomalias detetadas.

O beneficiário deverá, dentro do prazo indicado, evidenciar o modo como cumpriu as recomendações e/ou quais as medidas adotadas para a correção das anomalias detetadas.