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O Licenciamento Zero é uma iniciativa SIMPLEX lançada em 2011. 

Trata-se de um processo de simplificação administrativa e regulatória, no seguimento da transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva de Serviços Europeia (Decreto-lei 92/2010, de 26 de julho), e que prevê a desmaterialização de vários procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento de algumas atividades económicas, contribuindo assim para o aumento da competitividade do País. Tem como objetivo simplificar os processos de instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

Trata-se de uma iniciativa ambiciosa que conta com o envolvimento de alguns organismos da administração central, das autarquias, e até mesmo das juntas de freguesia.

Toda a interação entre os empresários e as autoridades passa a ser mediada pelo Balcão do Empreendedor, integrado no ePortugal, eliminando a necessidade de contactar os diversos interlocutores.

O regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e entrou em vigor no dia 2 de maio de 2013, conforme estabelecido pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro, revogada pela Portaria 365/2015, de 16 de outubro.

Este regime jurídico foi posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 10/2015 de 16 de janeiro, o Regime Juridico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, ficando apenas circunscrito ao que é a regulamentação da Ocupação de Espaço Público, sob competência das autarquias.